Tens dúvidas sobre como funciona o E-Fatura?

2015 marca o início da entrada em vigor do diploma sobre a Reforma do IRS. E é também um ano de viragem em relação à forma como os contribuintes acompanham as suas obrigações fiscais, no que diz respeito ao IRS. Por exemplo, até agora, os contribuintes reuniam ao longo do ano em dossiers, envelopes ou pastas todas as despesas aceites pelo Fisco para ajudar a abater no IRS. Essas despesas eram recolhidas ao longo de 12 meses e só quando chegava o momento da entrega de declaração de rendimentos relativa a esse ano é que os contribuintes separavam essas despesas e inscreviam esses encargos no famoso Modelo 3.

A partir deste ano a situação será diferente. Desde o início de fevereiro, altura em que foi reformulado o Portal das Finanças e a área do E-Fatura, que os contribuintes podem acompanhar online, e em qualquer momento, a evolução dos montantes de todas as deduções a que têm direito e os montantes que serão abatidos no seu próximo IRS. Saiba então como deve proceder. Leia também o artigo “Reforma do IRS: Tudo que muda a partir de 2015”
Como funciona o E-Fatura?

O E-Fatura é um site autónomo do Portal das Finanças que foi lançado em 1 de janeiro de 2013, no âmbito da introdução do benefício fiscal e que permite às famílias deduzirem no seu IRS cerca de 15% do IVA suportado em despesas relacionadas com quatro setores de atividade (restauração, cabeleireiros, oficinas e estabelecimentos de hotelaria). Através deste portal, os contribuintes podem acompanhar o valor do incentivo fiscal a que têm direito e inserir no sistema as faturas que não forem comunicadas ao Fisco.

No entanto, desde este ano que os consumidores podem utilizar este portal não só para acompanharem a evolução do benefício fiscal do IVA a que têm direito, mas também a evolução de todas as deduções aceites pelo Fisco no que diz respeito às despesas de saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares. Isto porque todas as despesas que os contribuintes efetuam nestas categorias são automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária. Cabe depois aos serviços das Finanças imputar as despesas na área pessoal de cada contribuinte no E-Fatura. Leia também o artigo: “Tudo o que pode ganhar se pedir fatura”



O que tenho de fazer?

Para que as despesas sejam aceites pelo Fisco, os contribuintes terão de pedir as faturas com o seu número de contribuinte. Isto é importante, porque caso não procedam desta forma, as faturas não são contabilizadas para o cálculo das deduções.

Além disso, os contribuintes deverão acompanhar periodicamente na sua área pessoal do E-Fatura, para perceberem se todas as despesas que efetuaram foram realmente comunicadas ao Fisco e se há alguma fatura que está pendente. Isto é: Faturas que o sistema não conseguiu identificar a que categoria de despesas pertencem. Assim, os contribuintes deverão entrar no E-Fatura, inserir a sua palavra passe (que é a mesma senha de identificação usada para aceder ao Portal das Finanças) e o seu número de contribuinte. Depois devem dirigir-se à categoria “Consumidor” e selecionar a opção “Verificar Faturas”, onde poderão visualizar as despesas que estão pendentes e classificá-las numa das categorias disponíveis. Uma nota importante: Segundo o entendimento da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), para validar as despesas de saúde e educação dos filhos, os pais deverão pedir uma senha de acesso ao Portal das Finanças, em nome dos dependentes. Leia também o artigo: “Como validar as despesas no E-Fatura”

E se as despesas não aparecerem?

Este é um ponto fundamental porque as despesas não aparecem imediatamente no portal E-Fatura. Recorde-se que as empresas têm de comunicar ao Fisco as faturas emitidas até ao 25 do mês seguinte ao momento da compra. Isto significa que se um consumidor realizar compras de supermercado no dia 20 de março, a empresa tem até ao dia 25 de abril para comunicá-las à Autoridade Tributária, pelo que só a partir dessa data estarão disponíveis no Portal.

Além disso, existem algumas despesas que dão acesso a deduções (Ex: rendas pagas aos senhorios) que poderão apenas aparecer no portal do E-Fatura no final do ano, ou no limite, no início do próximo ano.

Por estas razões - e também pelo facto das famílias poderem validar as despesas realizadas em 2015 até ao início de 2016 - Ana Cristina Silva, consultora da OTOC, recomenda aos consumidores alguma calma e aconselha a que aguardem algum tempo antes de tomarem a decisão de registar à mão uma fatura que não encontram na sua área pessoal do E-Fatura. “O registo da fatura pelo contribuinte adquirente só deve ser realizado em situações excecionais. Ou seja, quando o agente económico não cumpriu com o seu dever de comunicação da fatura emitida. Mas mesmo que o agente económico comunique a fatura fora do prazo previsto na lei (mas a tempo de ser validada para efeitos de entrega da modelo 3), a fatura assim comunicada continua a ser válida para a dedução em IRS”, explicou a consultora da OTOC em declarações recentes ao Saldo Positivo. Leia também o artigo: “Já sabe quando tem de entregar o seu IRS?”

Se as despesas estiverem mal categorizadas, o que devo fazer?

Este é um dos pontos que está a causar mais dúvidas e mais problemas junto dos consumidores: despesas que supostamente deveriam estar inseridas numa categoria (Ex: saúde) e que aparecem catalogadas numa categoria diferente (Ex: secção das despesas gerais familiares). Estas divergências explicam-se pelo facto de muitas entidades empresariais terem mais do que um código de atividade económica. Nestes casos, os consumidores deverão reportar a situação para as Finanças através de um email para o E-Balcão, para que a empresa atualize o seu CAE e a despesa possa ser classificada na categoria correta. Leia também o artigo “O que fazer para que todas as faturas entrem no IRS”.

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Devo ou não guardar as faturas em papel?
Esta é também dúvida comum. Em declarações à Radio Renascença, em fevereiro último, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, referiu que os contribuintes têm de guardar as faturas apenas o tempo necessário até se certificarem de que a fatura já foi comunicada às Finanças. A partir do momento em que estiverem inseridas no sistema, os contribuintes poderão deitar as faturas fora. No entanto, segundo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) este ponto carece de um esclarecimento mais específico. Isto porque a norma que determina que os documentos que digam respeito às despesas dedutíveis em IRS sejam guardados durante um prazo de quatros anos não foi alterada com o diploma da Reforma do IRS. Leia também o artigo ”Como preencher o IRS em 30 minutos”.


publico.pt

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